Como funciona a proteção do seu capital?
Os recursos mantidos em nossa conta digital não podem ser bloqueados pelo método de busca direto do judiciário, conhecido como SISBAJUD.
Usamos todo respaudo do Art. 2º, Inciso II, da Resolução BCB Nº 197, de 11 de Março de 2022, que permite termos uma conta regulamentada pelo Banco Central, mas que não faz parte da Rede de Sistema Financeiro Nacional (RSFN), não sendo passível de penhora nem objeto de bloqueio judicial ou sequestro de valores de qualquer natureza (BACENJUD ou SISBAJUD).
Dessa forma, os recursos mantidos em nossa conta não podem ser objeto de bloqueio judicial, nem mesmo de sequestro de valores de qualquer natureza.